Na medida, anunciada pelo Governo Federal, todo viajante procedente de voos internacionais, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
"I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país."
O texto completo da portaria nº 630, de 17 dezembro de 2020, pode ser lido aqui. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Obrigado,
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